A presidência da Câmara de Taubaté promulgou a Lei nº 4.712, de 15 de outubro de 2012, que cria o programa de reciclagem de entulhos proveniente de sobras de materiais da indústria e da construção civil, resultante da demolição e de obras, tais como argamassas, materiais de alvenaria, concreto não estrutural, materiais cerâmicos e outros.
Para cumprir a lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas e órgãos públicos estaduais e federais. De acordo com o texto legal, o material passará por um processo de triagem, por meio do qual serão separados materiais plásticos, madeira e vidro, que serão encaminhados para reciclagem.
O autor da lei, Orestes Vanone (PSDB), disse que, com o programa de reciclagem de entulhos serão eliminados os custos de coleta e disposição de entulho pela administração municipal, e pela reciclagem será disponibilizado o agregado a custo extrativo nulo, podendo ainda vendê-lo a terceiros.
Para o vereador, com a nova lei, serão reduzidos os custos de pavimentação, construção de guias, sarjetas e alçadas. Vanone disse ainda que o programa deve gerar inúmeros empregos, “atendendo a um enorme contingente de trabalhadores que hoje encontram dificuldades de sustentar suas famílias”.
FONTE: DIÁRIO DE TAUBATÉ
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